Centro Acadêmico de Letras - Campus I Arapiraca
O Centro Acadêmico de Letras do Campus I da UNEAL - Arapiraca, vem prestar sua solidariedade à familia do senhor Jovelino Gomes Tenório, pai do professor Luiz Gomes da Rocha, mebro do departamento de História e protagonista de muitas das articulações recentes havidas na Universidade.
O sepultamento será nesta quinta-feira (24), às 16h, no Cemitério São José, localizado no Trapiche da Barra, em Maceió.
Força a toda a família, neste momento delicado na vida de todos os parentes.
Arapiraca-AL, 25 de junho de 2010.
Friday, June 25, 2010
Thursday, June 24, 2010
Posse da Reitoria
Após todo o processo eleitoral para definição da nova gestão da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, muito cansativo em seu primeiro turno e mais pacifico no segundo, agora é discutida a data de posse para a nova gestão da instituição.
Neste dia 23 de junho foi marcada a reunião para a homologação do resultado da eleição para reitor da IES. Após os informes foi solicitada pelo representante do DCE, Rafael Cardoso, a inserção de dois pontos de pauta 1) Posse da Nova Reitoria e 2) Abertura de eleição para as vagas remascentes no CONSU (Conselho Superior). Para o segundo ponto foi dito que a responsabilidade é da Secretária do CONSU. O primeiro só foi aprovado após muita discussão, o DCE tendo inclusive que apontar para a maneira unilateral como estava sendo definida que não poderia este ponto ser incluso.
A reunião foi prorrogada por duas vezes, e o único ponto de pauta cumprido foi a homologação, uma vez que ainda não foi definida a data de posse para a nova gestão. O debate gira em torno do término de mandato de quatro anos.
Uma vez que a eleição anteriormente havida na IES foi em 2006 com posse em meados deste ano, os gestores máximos, tiveram seus cargos redefinidos, quando a Fundação Universidade do Estado de Alagoas - FUNESA, foi reestruturada para UNEAL. Deste modo argumenta-se o final do mandato em meados de 2010, uma vez que não houve eleição, como exige o art. 13 do Estatuto da UNEAL, para reitor no momento da reestruturação.
Já a atual gestão argumenta que como o art. 13 do Estatuto da UNEAL define que o prazo da gestão é de 4 anos, dever-se-ia aguardar até o final do ano para completar o mandato.
Então a Universidade tem uma outra questão:
1) Realmente não houve eleição para reitor
2) Mesmo assim a UNEAL já teve reitor(a) e vice-reitor(a)
3) Quem definiu a não necessidade de eleição e por quê?
4) Não foi definido pelo estatuto a data definitiva para contagem do mandato. Razão que suscita tanta dúvidas.
4.1) O própria art. 68, em seu parágrafo 1°, não fala explicitamente sobre a contagem do mandato, somente sobre a necessidade de abertura das eleições para coordenadores.
Neste dia 23 de junho foi marcada a reunião para a homologação do resultado da eleição para reitor da IES. Após os informes foi solicitada pelo representante do DCE, Rafael Cardoso, a inserção de dois pontos de pauta 1) Posse da Nova Reitoria e 2) Abertura de eleição para as vagas remascentes no CONSU (Conselho Superior). Para o segundo ponto foi dito que a responsabilidade é da Secretária do CONSU. O primeiro só foi aprovado após muita discussão, o DCE tendo inclusive que apontar para a maneira unilateral como estava sendo definida que não poderia este ponto ser incluso.
A reunião foi prorrogada por duas vezes, e o único ponto de pauta cumprido foi a homologação, uma vez que ainda não foi definida a data de posse para a nova gestão. O debate gira em torno do término de mandato de quatro anos.
Uma vez que a eleição anteriormente havida na IES foi em 2006 com posse em meados deste ano, os gestores máximos, tiveram seus cargos redefinidos, quando a Fundação Universidade do Estado de Alagoas - FUNESA, foi reestruturada para UNEAL. Deste modo argumenta-se o final do mandato em meados de 2010, uma vez que não houve eleição, como exige o art. 13 do Estatuto da UNEAL, para reitor no momento da reestruturação.
Já a atual gestão argumenta que como o art. 13 do Estatuto da UNEAL define que o prazo da gestão é de 4 anos, dever-se-ia aguardar até o final do ano para completar o mandato.
Então a Universidade tem uma outra questão:
1) Realmente não houve eleição para reitor
2) Mesmo assim a UNEAL já teve reitor(a) e vice-reitor(a)
3) Quem definiu a não necessidade de eleição e por quê?
4) Não foi definido pelo estatuto a data definitiva para contagem do mandato. Razão que suscita tanta dúvidas.
4.1) O própria art. 68, em seu parágrafo 1°, não fala explicitamente sobre a contagem do mandato, somente sobre a necessidade de abertura das eleições para coordenadores.
Na página da UNEAL, hoje, lê-se: "Todavia, se a transformação “implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento”, que exige o concurso público (STF, Pleno, ADIn 266-0-RJ, DJU 6.8.93)." Que é uma citação sobre Helly Lopes. Entretanto, em tal contexto, gera uma situação que ao menos leva ao questionamento:
É necessário novo concurso? E conseguintemente: Seria necessária nova eleição em dezembro de 2006?
Ademais, lendo bem todos os discursos disponíveis hoje, considerar-se-á, que será mais uma questão que será definida prioritarimente a partir de um vies politico e somente a partir de uma ótima um tanto secundária, a legal, uma vez que existe tal omissão de legalidade em relação a estes prazos. A dúvida é, qual a idéia a UNEAL tem sobre tal ponto?
Outras problemáticas que vem junto com estes 4 anos, que encerram a contagem da Eleição e tratam de outras temáticas para a Universidade.
Precisamos olhar mais adiante, neste caso mais acima da página do tão recorrido, ultimamente ao menos, Estatuto da Universidade Estadual de Alagoas. O artigo o 65 do estatuto:
Art. 65. A UNEAL deverá implantar e implementar programas consolidados de pósgraduação
stricto sensu no prazo de 04 (quatro) anos para Mestrado e até 06 (seis) anos para
Doutorado.
Contando do início de 2007 para o final de 2010 veremos quatro anos decorridos, será que alguém pode refletir sobre isto? Já temos algo algum arcabouço que nos assegure a possibilidade de existir algum destes cursos? Mas se isto parece o fim do mundo, precisamos ler um pouquinho mais, o art. 73, nos dá uma esperança:
Art. 73. A UNEAL somente se extinguirá por Lei do Estado de Alagoas, na qual passarão seus bens e ônus.
Isto é, a UNEAL não será simplesmente extinguida se não alcançar os objetivos colocados no artigo 65, somente o Estado de Alagoas pode acabar com a UNEAL, por outro lado, precisamos entender que temos que nos engajar nesta discussão, pois a somos uma Universidade embrionária, (termo muito usado pelos alunos do nosso curso de Direito). O exito dela dependerá muito de nós.
Pois durante este período a única entidade que pode por uma pontuação na história da UNEAL foi também uma entidade que neste período nós não poderemos verificar que possibilitou nosso crescimento.
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